Olá, Bem vindos!

Sou Técnico Rural Agrícola, formado pelo Sindicato Rural de Cruzeiro-SP - Tenho especialização em técnicas de compostagem, avicultura, agricultura orgânica, projetos mandala e técnicas em permacultura.

Estamos com este site, visando levar ao conhecimento da população em geral, tudo o que há de novo em termos de Agricultura Orgânica, Verticalização de Produção Rural, Turismo Rural, técnicas de Criações diversas e notícias sobre Meio Ambiente, com foco especial para a Agricultura Familiar e todo o povo da roça.

Apresentar para vocês, as novidades do campo, de feiras, exposições e produtos orgânicos diretamente da roça para o nosso centro urbano que diga-se de passagem, somos os maiores consumidores de produtos orgânicos da América do Sul, chegando a exportar para vários países nossos produtos e nossas tecnicas.

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Aqui não é o campo, mas sintam-se como se nele estivessem.

Obrigado pela visita e voltem mais vezes.

Um forte abraço dos irmãos

Walter e Wagner.

Técnicos Rurais.


O QUE É UM PRODUTO ORGÂNICO

Agricultura orgânica ou agricultura biológica é o termo frequentemente usado para a produção de alimentos e produtos animais e vegetais que não faz uso de produtos químicos sintéticos ou alimentos geneticamente modificados, e geralmente adere aos princípios de agricultura sustentável. A sua base é holística e põe ênfase no solo. Os seus proponentes acreditam que num solo saudável, mantido sem o uso de fertilizantes e pesticidas feitos pelo homem, os alimentos tenham qualidade superior a de alimentos convencionais.

Em diversos países, incluindo os Estados Unidos (NOP - National Organic Program), o Japão (JAS - Japan Agricultural Standard), a Suíça (BioSuisse) a União Europeia (CEE 2092/91), a Austrália (AOS - Australian Organic Standard / ACO - Australia Certified Organic) e o Brasil (ProOrgânico - Programa de Desenvolvimento da Agricultura Orgânica [IN007], a agricultura orgânica é definida por lei e regulamentada pelo governo.

Sistema de produção que exclui o uso de fertilizantes, agrotóxicos e produtos reguladores de crescimento, tem como base o uso de estercos animais, rotação de culturas, adubação verde, compostagem e controle biológico de pragas e doenças. Esse sistema pressupõe a manutenção da estrutura e da profundidade do solo, sem alterar suas propriedades por meio do uso de produtos químicos e sintéticos. A agricultura orgânica está diretamente relacionada ao desenvolvimento sustentável.

Características

O princípio da produção orgânica é o estabelecimento do equilíbrio da natureza utilizando métodos naturais de adubação e de controle de pragas. O conceito de alimentos orgânicos não se limita à produção agrícola, estendendo-se também à pecuária (em que o gado deve ser criado sem remédios ou hormônios), bem como ao processamento de todos os seus produtos: alimentos orgânicos industrializados também devem ser produzidos sem produtos químicos artificiais, como os corantes e aromatizantes artificiais. Pode-se resumir a sua essência filosófica em desprezo absoluto por tudo que tenha origem na indústria química. Todas as demais indústrias: mecânica, energética, logística, são admissíveis desde não muito salientes. A cultura de produtos orgânicos não se limita a alimentos. Há uma tendência de crescimento no mercado de produtos orgânicos não-alimentares, como fibras orgânicas de algodão (para serem usadas na produção de vestimentas). Os proponentes das fibras orgânicas dizem que a utilização de pesticidas em níveis excepcionalmente altos, além de outras substâncias químicas) na produção convencional de fibras, representa abuso ambiental por parte da agricultura convencional.

Princípios

O solo é considerado uma organismo vivo e deve ser revolvido o mínimo possível; 
Uso de adubos orgânicos de baixa solubilidade; 
Controle com medidas preventivas e produtos naturais; 
O mato (ervas daninhas) faz parte do sistema. Pode ser usado como cobertura de solo e abrigo de insetos; 
O controle de ervas daninhas é preventivo: manual e mecânico (roçadas); 
Teor de nitrato na planta é baixo; 
Os efeitos no meio ambientes são positivos: preservação do solo e das fontes de água.

10 motivos para consumir produtos orgânicos

I. Proteger as futuras gerações;
II. Prevenir a erosão do solo;
III. Proteger a qualidade da água;
IV. Rejeitar alimentos com agrotóxicos;
V. Melhorar a saúde dos agricultores;
VI. Aumentar a renda dos agricultores;
VII. Apoiar os pequenos agricultores;
VIII. Prevenir gastos futuros;
IX. Promover a biodiversidade;
X. Descobrir sabores naturais.
Fonte: Wikipedia


Produção e comércio de orgânicos têm novas regras

Desde 28 de dezembro de 2007, a agricultura orgânica no Brasil passou a ter critérios para o funcionamento de todo o seu sistema de produção, desde a propriedade rural ao ponto de venda. Estas regras estão expressas no Decreto nº 6323 publicado nesta sexta-feira (28/12), no Diário Oficial da União. A legislação, que regulamenta a Lei nº 10.831/2003, inclui a produção, armazenamento, rotulagem, transporte, certificação, comercialização e fiscalização dos produtos. Atualmente, há 15 mil produtores atuando com agricultura orgânica numa área estimada de 800 mil hectares.

 

http://www.atribunamt.com.br/?p=13750

“A regulamentação da agricultura orgânica dará um grande impulso ao setor uma vez que temos agora regras claras quanto aos processos e produtos aprovados e pela criação do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade Orgânica que propiciará aos consumidores mais garantias e facilidade na identificação desses produtos”, diz o coordenador de Agroecologia do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, Rogério Pereira Dias. A elaboração do decreto envolveu a participação de técnicos e especialistas de entidades públicas e privadas. Para facilitar a relação comercial com outros países foram utilizadas, também como base, as diretrizes do Codex Alimentarius para a Produção orgânica e regulamentos já adotados nos Estados Unidos, União Européia e Japão.

Certificação – O decreto cria o Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade Orgânica que será composto pelo Mapa, órgãos de fiscalização dos estados e organismos de avaliação da conformidade orgânica. Nessa cadeia, cabe ao ministério credenciar, acompanhar e fiscalizar os organismos. Já os organismos, mediante prévia habilitação do Mapa, farão a certificação da produção orgânica e deverão atualizar as informações dos produtores para alimentar o cadastro nacional de produtores orgânicos. Estes órgãos, antes de receber a habilitação do ministério, passarão por processo de acreditação do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro).

O decreto ainda permite a produção paralela na mesma propriedade de produtos orgânicos e não orgânicos desde que haja uma separação do processo produtivo. Também não poderá haver um contato com materiais e substâncias cujo uso não seja autorizado para a agricultura orgânica. Conforme a legislação, não poderão ser comercializados como orgânicos no mercado interno os produtos destinados à exportação em que as exigências do País de destino ou do importador implique na utilização de componentes ou processos proibidos na regulamentação brasileira.

Com intuito de auxiliar as ações para o desenvolvimento da atividade, será criada a Comissão Nacional da Produção Orgânica (CNPOrg) e comissões estaduais organizadas pelas superintendências federais de agricultura. As comissões poderão emitir pareceres sobre regulamentos, propor regulamentos técnicos além de incentivar o fomento de fóruns setoriais. Esses órgãos serão formados, paritariamente, por integrantes do setor público e da sociedade civil com formação e experiência comprovada em agricultura orgânica. O decreto autoriza também os agricultores familiares a realizar a venda direta ao consumidor desde que tenham cadastro junto ao órgão fiscalizador.

Fiscalização – A inspeção será feita nas unidades de produção, estabelecimentos comerciais e industriais, cooperativas, órgãos públicos, portos aeroportos, postos de fronteira, veículos e meios de transporte e qualquer ambiente onde se verifique a produção, beneficiamento, manipulação, industrialização, embalagem, acondicionamento, distribuição, comércio, armazenamento, importação e exportação. Quando houver indício de adulteração, falsificação, fraude e descumprimento da legislação serão tomadas as seguintes medidas: advertência, autuação, apreensão dos produtos, retirada do cadastro dos agricultores autorizados a trabalhar com a venda direta e suspensão do credenciamento como organismo de avaliação. As punições serão mantidas até que se cumpram as análises, vistorias, ou auditorias necessárias. Também poderão ser aplicadas multas que variam entre R$ 100 a R$ 1 milhão de reais.

Para o detalhamento de algumas questões do decreto, tais como o manual de boas práticas da produção orgânica, simplificação do registro dos produtos, lista dos insumos permitidos e regras para o credenciamento dos organismos de avaliação da conformidade orgânica, o ministério publicará instruções normativas que ficarão em consulta pública por 30 dias. Alguns desses regulamentos serão elaborados em conjunto com outros órgãos do governo federal, como Ministérios da Saúde e Meio Ambiente. Todos os segmentos envolvidos na rede de produção orgânica terão prazo de dois anos para se adequarem às regras do decreto.


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