Olá, Bem vindos!
Sou Técnico Rural Agrícola, formado pelo Sindicato Rural de Cruzeiro-SP - Tenho especialização em técnicas de compostagem, avicultura, agricultura orgânica, projetos mandala e técnicas em permacultura.
Estamos com este site, visando levar ao conhecimento da população em geral, tudo o que há de novo em termos de Agricultura Orgânica, Verticalização de Produção Rural, Turismo Rural, técnicas de Criações diversas e notícias sobre Meio Ambiente, com foco especial para a Agricultura Familiar e todo o povo da roça.
Apresentar para vocês, as novidades do campo, de feiras, exposições e produtos orgânicos diretamente da roça para o nosso centro urbano que diga-se de passagem, somos os maiores consumidores de produtos orgânicos da América do Sul, chegando a exportar para vários países nossos produtos e nossas tecnicas.
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Aqui não é o campo, mas sintam-se como se nele estivessem.
Obrigado pela visita e voltem mais vezes.
Um forte abraço dos irmãos
Walter e Wagner.
Técnicos Rurais.
O QUE É UM PRODUTO ORGÂNICO
Agricultura orgânica ou agricultura biológica é o termo frequentemente usado para a produção de alimentos e produtos animais e vegetais que não faz uso de produtos químicos sintéticos ou alimentos geneticamente modificados, e geralmente adere aos princípios de agricultura sustentável. A sua base é holística e põe ênfase no solo. Os seus proponentes acreditam que num solo saudável, mantido sem o uso de fertilizantes e pesticidas feitos pelo homem, os alimentos tenham qualidade superior a de alimentos convencionais.
Em diversos países, incluindo os Estados Unidos (NOP - National Organic Program), o Japão (JAS - Japan Agricultural Standard), a Suíça (BioSuisse) a União Europeia (CEE 2092/91), a Austrália (AOS - Australian Organic Standard / ACO - Australia Certified Organic) e o Brasil (ProOrgânico - Programa de Desenvolvimento da Agricultura Orgânica [IN007], a agricultura orgânica é definida por lei e regulamentada pelo governo.
Sistema de produção que exclui o uso de fertilizantes, agrotóxicos e produtos reguladores de crescimento, tem como base o uso de estercos animais, rotação de culturas, adubação verde, compostagem e controle biológico de pragas e doenças. Esse sistema pressupõe a manutenção da estrutura e da profundidade do solo, sem alterar suas propriedades por meio do uso de produtos químicos e sintéticos. A agricultura orgânica está diretamente relacionada ao desenvolvimento sustentável.
Características
O princípio da produção orgânica é o estabelecimento do equilíbrio da natureza utilizando métodos naturais de adubação e de controle de pragas. O conceito de alimentos orgânicos não se limita à produção agrícola, estendendo-se também à pecuária (em que o gado deve ser criado sem remédios ou hormônios), bem como ao processamento de todos os seus produtos: alimentos orgânicos industrializados também devem ser produzidos sem produtos químicos artificiais, como os corantes e aromatizantes artificiais. Pode-se resumir a sua essência filosófica em desprezo absoluto por tudo que tenha origem na indústria química. Todas as demais indústrias: mecânica, energética, logística, são admissíveis desde não muito salientes. A cultura de produtos orgânicos não se limita a alimentos. Há uma tendência de crescimento no mercado de produtos orgânicos não-alimentares, como fibras orgânicas de algodão (para serem usadas na produção de vestimentas). Os proponentes das fibras orgânicas dizem que a utilização de pesticidas em níveis excepcionalmente altos, além de outras substâncias químicas) na produção convencional de fibras, representa abuso ambiental por parte da agricultura convencional.
Princípios
O solo é considerado uma organismo vivo e deve ser revolvido o mínimo possível;
Uso de adubos orgânicos de baixa solubilidade;
Controle com medidas preventivas e produtos naturais;
O mato (ervas daninhas) faz parte do sistema. Pode ser usado como cobertura de solo e abrigo de insetos;
O controle de ervas daninhas é preventivo: manual e mecânico (roçadas);
Teor de nitrato na planta é baixo;
Os efeitos no meio ambientes são positivos: preservação do solo e das fontes de água.
10 motivos para consumir produtos orgânicos
I. Proteger as futuras gerações;
II. Prevenir a erosão do solo;
III. Proteger a qualidade da água;
IV. Rejeitar alimentos com agrotóxicos;
V. Melhorar a saúde dos agricultores;
VI. Aumentar a renda dos agricultores;
VII. Apoiar os pequenos agricultores;
VIII. Prevenir gastos futuros;
IX. Promover a biodiversidade;
X. Descobrir sabores naturais.
Fonte: Wikipedia
Produção e comércio de orgânicos têm novas regras
Desde 28 de dezembro de 2007, a agricultura orgânica no Brasil passou a ter critérios para o funcionamento de todo o seu sistema de produção, desde a propriedade rural ao ponto de venda. Estas regras estão expressas no Decreto nº 6323 publicado nesta sexta-feira (28/12), no Diário Oficial da União. A legislação, que regulamenta a Lei nº 10.831/2003, inclui a produção, armazenamento, rotulagem, transporte, certificação, comercialização e fiscalização dos produtos. Atualmente, há 15 mil produtores atuando com agricultura orgânica numa área estimada de 800 mil hectares.
“A regulamentação da agricultura orgânica dará um grande impulso ao setor uma vez que temos agora regras claras quanto aos processos e produtos aprovados e pela criação do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade Orgânica que propiciará aos consumidores mais garantias e facilidade na identificação desses produtos”, diz o coordenador de Agroecologia do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, Rogério Pereira Dias. A elaboração do decreto envolveu a participação de técnicos e especialistas de entidades públicas e privadas. Para facilitar a relação comercial com outros países foram utilizadas, também como base, as diretrizes do Codex Alimentarius para a Produção orgânica e regulamentos já adotados nos Estados Unidos, União Européia e Japão.
Certificação – O decreto cria o Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade Orgânica que será composto pelo Mapa, órgãos de fiscalização dos estados e organismos de avaliação da conformidade orgânica. Nessa cadeia, cabe ao ministério credenciar, acompanhar e fiscalizar os organismos. Já os organismos, mediante prévia habilitação do Mapa, farão a certificação da produção orgânica e deverão atualizar as informações dos produtores para alimentar o cadastro nacional de produtores orgânicos. Estes órgãos, antes de receber a habilitação do ministério, passarão por processo de acreditação do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro).
O decreto ainda permite a produção paralela na mesma propriedade de produtos orgânicos e não orgânicos desde que haja uma separação do processo produtivo. Também não poderá haver um contato com materiais e substâncias cujo uso não seja autorizado para a agricultura orgânica. Conforme a legislação, não poderão ser comercializados como orgânicos no mercado interno os produtos destinados à exportação em que as exigências do País de destino ou do importador implique na utilização de componentes ou processos proibidos na regulamentação brasileira.
Com intuito de auxiliar as ações para o desenvolvimento da atividade, será criada a Comissão Nacional da Produção Orgânica (CNPOrg) e comissões estaduais organizadas pelas superintendências federais de agricultura. As comissões poderão emitir pareceres sobre regulamentos, propor regulamentos técnicos além de incentivar o fomento de fóruns setoriais. Esses órgãos serão formados, paritariamente, por integrantes do setor público e da sociedade civil com formação e experiência comprovada em agricultura orgânica. O decreto autoriza também os agricultores familiares a realizar a venda direta ao consumidor desde que tenham cadastro junto ao órgão fiscalizador.
Fiscalização – A inspeção será feita nas unidades de produção, estabelecimentos comerciais e industriais, cooperativas, órgãos públicos, portos aeroportos, postos de fronteira, veículos e meios de transporte e qualquer ambiente onde se verifique a produção, beneficiamento, manipulação, industrialização, embalagem, acondicionamento, distribuição, comércio, armazenamento, importação e exportação. Quando houver indício de adulteração, falsificação, fraude e descumprimento da legislação serão tomadas as seguintes medidas: advertência, autuação, apreensão dos produtos, retirada do cadastro dos agricultores autorizados a trabalhar com a venda direta e suspensão do credenciamento como organismo de avaliação. As punições serão mantidas até que se cumpram as análises, vistorias, ou auditorias necessárias. Também poderão ser aplicadas multas que variam entre R$ 100 a R$ 1 milhão de reais.
Para o detalhamento de algumas questões do decreto, tais como o manual de boas práticas da produção orgânica, simplificação do registro dos produtos, lista dos insumos permitidos e regras para o credenciamento dos organismos de avaliação da conformidade orgânica, o ministério publicará instruções normativas que ficarão em consulta pública por 30 dias. Alguns desses regulamentos serão elaborados em conjunto com outros órgãos do governo federal, como Ministérios da Saúde e Meio Ambiente. Todos os segmentos envolvidos na rede de produção orgânica terão prazo de dois anos para se adequarem às regras do decreto.